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24 de maio de 2022

Complementando explicações a respeito de alterações tarifarias

DESTAQUE
Elaboração Terra Viva | Imagem: Couler por Pixabay

Complementando explicações a respeito de alterações tarifarias hoje publicadas no DOU.  A resolução Gecex 353 de 22 de maio de 2022 altera o Anexo II da . Assim, continua em vigor a ”Decisão Mercosul 030- de 2015”, conforme o artigo 2º da GECEX  272/21, que tem a seguinte redação na Gecex 318/22: “Art. 2º- Está mantida, até 31 de dezembro de 2030, a alíquota do Imposto de Importação de 28% (vinte e oito por cento) para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM discriminados no Anexo da Decisão 30/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, e referenciados no Anexo II a esta resolução.” (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022). Acesse aqui e veja a tabela os 11 códigos constante da “Decisão Mercosul nº 030-2015” a que se refere o artigo 2º da resolução 272.

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