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1 de julho de 2022

Recursos para atividades agropecuárias

SETORIAL
Fonte: Sistema Faemg | Foto de capa: Imagem de darrenquigley32 por Pixabay

Atividades agropecuárias - O Senado aprovou essa semana o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2022, originário da Medida Provisória 1.104/2022.

Dentre outros itens, ele permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS), ou seja, mecanismos de garantia para operações de crédito, a toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluindo as resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais. O PLV prevê a ampliação do escopo de produtos que podem ser registrados nas Cédulas de Produto Rural (CPR) - título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores - e desburocratiza o registro.

“A aprovação no Senado é uma conquista importante. Agora, aguardamos a sanção presidencial, sem vetos, para o próximo dia 27 de julho, quando deverá converter-se em Lei. O sentido é de que haja maior disponibilidade de recursos para o financiamento da agropecuária por fontes privadas e desburocratização nos processos de registro das Cédulas de Produtor Rural, podendo ser utilizado o certificado digital, por exemplo”, explica a assessora econômica do Sistema FAEMG, Aline Veloso.

Segundo a especialista, em consonância com o lançamento do Plano Safra 2022/2023, na prática, os produtores rurais poderão ter maior volume de recursos para investimento nas atividades agropecuárias, bem como contornar possível fator de endividamento com a contratação de crédito nas instituições financeiras. “O Sistema CNA/Federações trabalhou fortemente no acompanhamento legislativo e na construção de proposições junto aos relatores na Câmara e no Senado e, especialmente, com os deputados na Frente Parlamentar da Agropecuária”, ressalta Aline.

Em relação à emissão de CPR’s, o Projeto de Lei prevê o levantando de recursos para mais atividades produtivas, como por exemplo, para a finalidade de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem. 

Acesse aqui a matéria na íntegra

 

 

 

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