Argentina: Chegou a regulamentação da Biotecnologia
Biotecnologia/AR – Mais de uma década depois de promulgada a Leite 26.270 (de incentivo e desenvolvimento da biotecnologia) o Governo Federal finalmente a regulamentou para torná-la efetiva por um período, que inicialmente seria de quinze anos, mas que agora ficou reduzido a um lustro.
O decreto 50/18 – publicado no Diário Oficial – regulamenta a Lei 26.270, por meio da qual os empreendimentos biotecnológicos podem ter amortização escalonada nos impostos sobre os ganhos de bens de capital, equipamentos especiais, partes ou componentes dos referidos bens adquiridos para efetuar o projeto. A norma também dispõe a possibilidade de conseguir devolução antecipada do IVA correspondente à aquisição de tais bens.
As atividades que podem se beneficiar são as de pesquisa científica e tecnológica, biologia, bioquímica, microbiologia, bioinformática, biologia molecular e engenharia genética destinada ao desenvolvimento produtivo; a transferência tecnológica para o setor produtivo de bens e serviços; o desenvolvimento de empreendimentos biotecnológicos; a incorporação da biotecnologia moderna em todo o processo produtivo; e o estudo e difusão dos usos e impactos da biotecnologia moderna para a população.
O decreto determina que a “autoridade de aplicação (Ministério da Produção), por si só, ou por quem ele designar, antes de aprovar a concessão dos benefícios (...) poderá solicitar relatórios dos ministérios da Agroindústria, Saúde e/ou ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva, e aquele que entendam do assunto de sua especialidade, no que diz respeito à viabilidade dos projetos, com base na aplicação da biotecnologia moderna”.
A Lei 26.270 dispõe que a mesma terá vigência de quinze anos contados a partir de sua promulgação (julho de 2007). O projeto aprovado este ano estará expirado em 2022.
















