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Especiais Selectus nº 5737

Anvisa aprova novo alerta sobre sódio e açúcar em rótulos de produtos

BRASÍLIA - Alimentos devem conter ilustração de uma lupa preta. Proposta irá passar ainda por um período de 45 dias em consulta pública.

Fonte: O Globo

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) aprovou nesta quinta-feira o texto que atualiza as normas que regem a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva. Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por um período de 45 dias em consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da agência.

De acordo com a relatora do texto e diretora da segunda diretoria da Anvisa, Alessandra Bastos, o objetivo das mudanças é "levar clareza" aos rótulos dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil.

— O intuito dessa norma é entregar para o cidadão brasileiro a possibilidade de escolher da maneira mais apropriada o que ele entende ser bom para a própria saúde — afirmou.

A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação. De acordo com a Anvisa, os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública, como a obesidade e doenças cardiovasculares.

Além da lupa preta, a agência considerou utilizar outros seis modelos — lupa vermelha, círculo vermelho, octógono preto, triângulo preto, semáforo nutricional e o Guideline Daily Amount (GDA)—, mas optou pela primeira opção após realizar pesquisas que teriam atestado a efetividade da ilustração.

- É o modelo que informa melhor os brasileiros - explica a gerente-geral de alimentos da Anvisa, Thalita Lima.

O texto determina também que os produtos com o índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não possuam alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente considerado em alto teor. Uma barra de cereal que tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que seja.

— A gente tem uma alegação nutricional que é comparativa, quando eu tenho um alimento de referência e eu reduzo a quantidade de nutriente desse alimento, que são os famosos lights — disse Lima.

Anvisa aprova novo alerta sobre sódio e açúcar em rótulos de produtosSugestão da nova tabela de informação nutricional 

Além disso, caso o alimento tenha a lupa preta indicando alto teor de um desses três nutrientes, ele não poderá fazer alegações nutricionais na parte superior da embalagem, apenas na área inferior.

— A gente viu que a forma como as alegações nutricionais eram colocadas nos rótulos não favorecia o entendimento do consumidor — afirmou Lima.

A atualização prevê ainda que a declaração frontal não será obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que tem naturalmente altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso em suas embalagens.

— São alimentos naturalmente alto em algum nutriente, mas são muito importantes dentro de uma alimentação — explicou Lima.

Reações negativas


O presidente executivo da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, criticou parte das atualizações propostas, durante a audiência que discutiu o texto nesta quinta. Ele afirmou que o modelo da lupa é um "evolução", em relação ao praticado por outros países da região, mas disse que existem modelos que poderiam ser melhorados, para trazer mais informações para o consumidor.

Dornellas também defendeu que se utilize o critério de porções para a declaração nutricional frontal. De acordo com ele, a declaração por porção é a que mais se aproxima da realidade de consumo e do entendimento do consumidor.

— Ao adotar o critério de 100 g ou ml, muitas vezes não estaremos passando a informação correta para o consumidor. Por exemplo, quando ele comprar uma barrinha de cereal de 30g, e leve uma lupinha dessa falando que tá alto em açúcar, ela estaria alto em 100g, mas em 30g ele não é alto -— disse.

Transição para o novo modelo


Caso a norma seja aprovada, o texto prevê prazos de implementação e adequação. Após 12 meses de vigor, os novos produtos que quiserem entrar no mercado brasileiro deverão estar em dia com a atualização. Para os produtos já em circulação, o texto prevê um prazo máximo de 30 meses. Nesses dois casos, a rotulagem nutricional seguirá regras de limites temporários.
Os limites definitivos, mais duros, terão como prazo máximo 42 meses após o dia em que a norma entrar em vigor,

As mudanças

  • Criação da rotulagem frontal para alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada e açúcar adicionado, no formato de uma lupa preta;
  • Proibição de alegações nutricionais sobre sódio em produtos que tiverem alto nível de sódio (assim como em produtos com alto teor de gordura saturada e açúcar adicionado);
  • Padronização de tabelas nutricionais, que deverão ser com letras pretas em fundo branco;
  • Atualização das referências dos valores diários nas tabelas nutricionais;
  • Acréscimo da seção de 100 g ou ml nas tabelas nutricionais;
  • inclusão de declaração do número de porções por embalagem;
  • Inclusão de novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declarações (açúcar e açúcar adicionado).
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