Dinamarca – O queijo “Havarti” obtém IGP
Havarti – Bruxelas anunciou o reconhecimento do nome Havarti no registro de Denominações de Origem Protegidas (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
Os produtores dinamarquesas do Havarti poderão começar a usar o selo de IGP em maio de 2020. Depois de quase 10 anos de processos desde que a Associação Dinamarquesa de Produtores de Indicação Geográfica Protegida solicitaram o selo de procedência para o queijo Havarti, a Comissão Europeia aceitou a IGP para o Havarti, baseada em sua singularidade e sua origem dinamarquesa. A Dinamarca conta, agora, com quatro queijos com selo IGP: Danablu, Esrom, Danbo e Havarti.
Poderão levar o nome Havarti, e o selo IGP, queijos produzidos na Dinamarca a partir de 12 de maio de 2020, dentro de padrões específicos.
Aqueles que já estavam empregando esta denominação quando foi apresentado o pedido IGP, em 2010, terão um período de 5 anos de carência; passado este tempo deverão mudar a forma de comercialização de seus queijos, ou colocar em um autêntico Havarti dinamarquês o selo IGP em suas embalagens. Durante o período de transição estes queijos serão distinguidos do Havarti original, porque não poderão ter o selo IGP no rótulo.
Algumas indústrias dinamarquesas de laticínios, como a Arla Foods se queixam de que os fabricantes de outros países, como Espanha e Alemanha, limitaram este produto e passaram a denominar Havarti queijos sem qualquer correspondência com os queijos produzidos na Dinamarca.
Nenhum país aceita a limitação de seus produtos protegidos. A Grécia, por exemplo, passou anos questionando um queijo produzido na Dinamarca que era rotulado como Feta.
















