Créditos tributários sobre ativo imobilizado
Créditos - Para manutenção e ampliação da base produtiva, as empresas necessitam destinar relevantes recursos em aquisições de máquinas, equipamentos e outros ativos utilizados na atividade.

Com exceção de alguns regimes especiais, no Brasil, os bens de capital são tributados pelo ICMS e pelas contribuições para o PIS e a COFINS. Tais tributos estão embutidos no preço de aquisição dos bens.
No entanto, a legislação tributária permite aos contribuintes a recuperação de créditos sobre as aquisições, desde que observadas as regras presentes na legislação.
O correto aproveitamento dos créditos tributários sobre o imobilizado pode refletir positivamente no fluxo de caixa nos primeiros anos do investimento, quando por vezes o bem ainda não atingiu todo o potencial de produção previsto.
Para melhor exemplificar a questão, tomamos por base uma indústria de produtos lácteos que investirá R$ 5.000.000,00 em edificações, para ampliação da indústria e outros R$ 10.000.000,00 em máquinas e equipamentos de produção
No caso do PIS e COFINS, no mês de início de uso dos novos investimentos, a empresa poderia aproveitar um crédito tributário de até R$ 944.270,83: (925.000,00 + 19.270,80).
Isso porque o crédito sobre os equipamentos pode ser aproveitado em uma única parcela e os créditos sobre edificações devem ser apropriados em 24 parcelas.
Entre o segundo e o vigésimo quarto mês, a empresa poderia apropriar crédito de PIS e COFINS no valor mensal de R$ 19.270,83.
Imaginemos ainda que para o investimento nas edificações, a empresa tenha captado um empréstimo a taxa de 0,5% ao mês. Nesse caso, o crédito tributário de PIS e COFINS nos primeiros dois anos seria quase equivalente ao custo financeiro do empréstimo.
Deve-se destacar que a recuperação dos créditos, na maioria dos casos, não é um processo simples. Isso porque dependerá da correta escrituração das obrigações acessórias e em outros casos, a recuperação será possível somente mediante processos de ressarcimento e compensação com outros tributos federais.
No caso dos créditos de ICMS, os estados permitem a recuperação no período de 48 meses. No entanto, diferentemente do PIS e COFINS, os créditos vinculados as saídas isentas e não tributadas deverão ser estornados mensalmente. Nesse caso, a impossibilidade de aproveitamento do crédito de ICMS vinculado a saídas isentas e não tributadas onera a indústria brasileira.
Dessa forma, desde o período de estudo e elaboração do fluxo de caixa esperado do investimento, recomenda-se a análise sobre a recuperação de créditos tributários sobre tais investimentos, pois a taxa de retorno poderá ser impactada de forma significativa caso não sejam considerados os efeitos tributários.
















