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Governo de SC sanciona lei que reduz ICMS para leite e outros alimentos

ICMS/SC - Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nesta segunda-feira (09), a Lei 18.368/2022 que reduz o ICMS do leite longa vida e alimentos vendidos por bares e restaurantes no estado, além de medidas para alimentos da cesta básica e farinha.

Fonte: Elaboração Terra Viva com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Alesc | Foto de capa: Imagem de Couleur por Pixabay
Governo de SC sanciona lei que reduz ICMS para leite e outros alimentos

Com a lei, o ICMS do leite vai de 17% para 7%, além de ser reincorporado à cesta básica catarinense.  A manteiga também retorna ao ICMS de 7%.

Os alimentos vendidos por bares e restaurantes passaram de uma alíquota de 7% para 3,2%. A alíquota da cesta básica de 7% e a concessão de crédito presumido para a farinha foram prorrogadas até dia 31 de dezembro de 2023.

Acesse aqui a LEI Nº 18.368, DE 6 DE MAIO DE 2022

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