Leite A2: Uma nova alternativa no mercado de leite
Leite A2 - Novidade no mercado, a busca por informações relacionadas ao leite A2 vem crescendo nos últimos meses.

Em um cenário no qual o nível de exigência do cliente e a competitividade de mercado são crescentes, ter um diferencial de negócio e trabalhar no processo de diversificação do produto podem ser ótimas alternativas para empresas no setor de leite.
E foi nesse processo de inovação e aperfeiçoamento que surgiu o leite A2, produto que, por ser de digestão mais fácil que o leite A1 (leite tradicional), aparece como boa alternativa para pessoas que sentem desconforto ao ingerir alimentos que tenham leite e seus derivados.
Mas afinal de contas, o que é o leite A2 e para quem é indicado?
O leite é composto por água, carboidratos, proteínas, gorduras, minerais e vitaminas. A caseína (sua proteína principal) possui duas variantes, sendo a β-caseína A1 e a caseína A2. O leite tipo A2 é produzido por vacas que, em sua genética, contém apenas a variante da caseína A2.
O primeiro país a trabalhar com ele foi na Nova Zelândia em 2015 e quando sua patente expirou, ficou livre para fazer parte do mercado internacional. Foi nesse momento que alguns produtores brasileiros começaram a pesquisar, fazer testes para compreender melhor essa oportunidade e, com base nos resultados obtidos, deram início a sua produção (para mais informações sobre essa transição, basta clicar aqui).
De olho no mercado e nas tendências que ele oferece, a empresa Piracanjuba lançou o primeiro leite de caixinha A2 do mercado. Semidesnatado, ultrapasteurizado (UHT), com 2,1% de gordura e em caixinhas de 1 litro, o leite A2 da Piracanjuba vem ganhando espaço na mesa dos consumidores.
No processo de produção, o foco deve ser a seleção adequada. A genética é essencial na qualidade do leite, de modo que, para atingir a caseína A2, tanto a vaca que receberá o esperma como o gameta usado na fecundação devem ter a genética correta. Para isso, são essenciais espécimes A2A2 no processo.
O consumo é indicado para pessoas que possuem problemas de digestibilidade com leite tradicional. Porém, por não ser livre de lactose, a ingestão não é sinalizada para quem tem intolerância a lactose ou alergia.
Sobre o assunto, a Anvisa lançou a Resolução-RE n.º 4.769, de 22 de Dezembro de 2021, onde deixa claro a contraindicação do produto e a proibição de divulgação inapropriada. Para leitura da resolução, clique aqui.
Para mais informações sobre o tema, basta entrar no nosso aplicativo X-Lei, carrossel número 6- ANVISA e você terá acesso à legislação do A2A2.
















