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Em defesa da ética e do setor lácteo

Leite - Foi publicado ontem, dia 04 de Outubro de 2022, pelo Valor Econômico (clique aqui para ler a matéria na íntegra) um artigo sobre a regulamentação de produtos com proteína vegetal denominada plant based. Abaixo vamos nos referir em diversos momentos e mais especificamente aos produtos à base de proteínas vegetais com utilização de nomenclaturas lácteas ou carnes.

Fonte: Elaboração Terra Viva | Foto de capa: Imagem de Eduardo Soares por Pexels
Em defesa da ética e do setor lácteo

Mais uma vez bate na primeira página dos jornais de circulação nacional o assunto plant based, com nomes de Iog vegano; chese vegano; queijo parmesão de amêndoas e assim por diante. Achamos que o tema por ser importante ao setor lácteo, decidimos fazer os comentários que seguem. Pelo que se entende lendo o artigo, há uma certa contrariedade por parte de empresas e/ou representantes dos produtos plant based porque ainda não houve o encaminhamento da proposta de regulamentação do mercado de produtos plant based no Brasil, sendo que já havia pronta uma minuta dessa proposta. Segundo o artigo o “Sr. Ministro Marcos Montes defende a proibição do uso de termos como “carne”, “leite”, “hambúrguer” e “queijo” para caracterizar produtos que não sejam de origem animal”.

A posição do Ministro atende aos interesses legítimos, éticos, morais e legais dos setores de Leite e Carne. O Setor Lácteo através da Câmara Setorial do Setor Leiteiro e Derivado entregou ao Senhor Ministro reivindicações a esse respeito. O setor reclama pelo fato que as legislações do Ministério da Agricultura que regulamentam a produção de leite e de carnes, muito claras a respeito do uso das nomenclaturas lácteas, não são respeitadas. O setor lácteo reclama pela não fiscalização e punição dos faltosos.

Além do mais, no setor lácteo a posição é clara: “vale ressaltar que o setor leite e carne não tem nada contra a produção de plant based, desde que utilizem as denominações corretas para especificar os produtos à base de proteínas vegetais e não utilizem as nomenclaturas consagradas do setor lácteo e das carnes para indicar ou denominar os produtos à base de proteínas vegetais denominados “plant based”.

A informação no artigo refere-se que “Em agosto deste ano o ministro Marcos Montes enviou ofícios aos ministérios da Saúde e da Justiça requisitando urgente restrição dos rótulos e marcas comerciais que estejam usando de forma indevida o nome de alimentos de origem animal em produtos de origem vegetal”. De fato, acesse aqui a esse ofício e a nota técnica que o fundamentou.

Segundo consta no artigo, “a principal questão trazida pelo ministério diz respeito à confusão que pode ser criada para os consumidores”. Comenta-se que, afinal de contas, essa situação pode fazer com que o consumidor compre um produto à base de plantas achando que é de origem tradicionalmente animal. Fato esse que seria um descumprimento de normativas de leis e decreto leis e que usados podem configurar crime.

Continuando, a informação no artigo diz: “Em uma nota técnica, o ministério pediu a proibição de termos tradicionais utilizados em produtos plant-based, mesmo que sejam acompanhados das expressões “vegetal” ou “vegano”. Designações de itens como “creme de leite de arroz”, “queijo vegano” e “manteiga de coco” são algumas das críticas levantadas’’. De acordo com a matéria do “O Valor”, “a proposta inicial era criar uma regulamentação com informações claras e conceitos básicos, mas sem proibições contundentes” e que a regulamentação poderia ter saído até mesmo em 2022. 

Segundo a posição do setor lácteo, “Essa proibição e a retirada do mercado desses produtos seria a única forma que resolveria o problema da falsidade, do engano contínuo do consumidor. Se assim não for feito, precisaria alterar as legislações vigentes no Congresso Nacional e o Decreto Lei que institui o Riispoa. Essas legislações proíbem de forma inequívoca o uso das denominações lácteas para se referir a produtos que definitivamente não são lácteos que são regulamentados desde o século passado e constantemente atualizadas.”

O próprio DIPOV/MAPA, segundo consta, precisa promover uma regulamentação e estabelecer regras regulatórias para fiscalizar os produtos de base vegetal, que ainda não as possui. Portanto, é preciso regulamentar um sistema de fiscalização para os produtos vegetais, antes de tudo. Já, como dissemos, os produtos animais são regulamentados hoje por leis e Decreto Lei – RIISPOA, sendo que esse último foi atualizado em 2017 e em 2020. Mas enquanto não se fazem as regulamentações nessa área é importante que os produtos ilegais a base de proteína vegetal seja retirada do mercado e que as empresas sejam punidas, porque, por muito menos, o setor lácteo é punido quando alguma rotulagem não segue rigorosamente as legislações.

Nossas fontes dizem que não se trata apenas dos produtos plant based serem chamados de tradicionais, mas pelo fato que não há como reinventar os lácteos, senão fabricando mentiras e enganando os consumidores. Os produtores de lácteos não temem perder o mercado por falta de mérito de seus ingredientes, de alto valor nutricional, esses são robustos e declarados em seus rótulos conforme exige a lei. Esse mérito é secular, segundo a ciência os lácteos são comprovadamente importantes para os humanos. Já, os consumidores sim, perderia e muito, mas por uma mentira que virou uma fantasiosa narrativa tecnológica que diz ser possível substituir o sabor e os importantes elementos nutricionais presente nos produtos lácteos, em laboratórios, com farta utilização de enzimas e aditivos diversos. Os produtos à base de proteína vegetal são produtos que nada têm a haver com os produtos à base de proteína animal, como desejam ao denominá-los como se lácteos fossem. Trata-se de uma mentira, até porque em sua composição não possuem traços de lácteos.

Entidades de classe da indústria láctea estiveram com o Senacon/MJ, protocolaram ofícios demonstrando as ilegalidades dos produtos a base de proteína vegetal que se encontram no mercado. Ainda que pese o fato que até o momento os produtos ilegais e fraudulentos, que enganam os consumidores, não foram retirados do mercado. É importante que as autoridades competentes estejam atentas e cumpram as legislações de defesa do consumidor. O movimento a favor do consumo da proteína vegetal usando as denominações próprias e consagradas dos segmentos produtores de proteína animal vem se difundindo através de uso de importantes ferramentas de marketing, sobretudo digital, de forma crescente

e com enormes investimentos por parte de seus segmentos e indústrias de produtos vegetais e de insumos como, enzimas, aditivos com o objetivo de ganhar escala de mercado, visto que hoje trata-se de produtos que ocupam nichos, apenas, e os custos são muito altos. Portanto, os interesses econômicos que pretendem assim tomar o mercado das proteínas animal e diminuir a sua presença na mesa do consumidor utiliza a estratégia de fazer parecer na apresentação dos produtos, no seu formato e até em sabores se aproximarem o máximo possível dos produtos lácteos, para isso acontecer mais rapidamente ainda utilizam as nomenclaturas lácteas que tem um profundo alcance cultural no meio popular, entre os consumidores em geral. Esse movimento não se desenvolverá senão enganando o consumidor e fazê-lo comprar “gato por lebre”, para enfim conseguirem pagar os altos custos da imitação. Mas uma coisa não imitam: o valor nutricional dos produtos lácteos, não há como substituir uma vaca, uma búfala, uma cabra, uma ovelha, em laboratórios! Leia aqui sobre os interesses econômicos relacionados a produção de produtos à base de proteína vegetal com uso intensivo de nomenclaturas de produtos lácteos.

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