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Especiais Selectus nº 6621

AR – Valores de referência do mercado – Poder de compra da indústria

Preços/AR – No mês de abril de 2023, a capacidade de pagamento calculada pelo IAPUCo foi de AR$ 87,77 o litro de leite, AR$ 3,08 a menos do que o preço real pago pelas principais 18 maiores indústrias argentinas, apurado pelo DNL-MAGyP, AR$ 90,85.

Fonte: Fonte: OCLA – Tradução livre: www.terraviva.com.br | Foto de capa: Photo by Kaleidico on Unsplash
AR – Valores de referência do mercado – Poder de compra da indústria

[Na Argentina existe um segundo levantamento de preços, que é feito pelo SIGLeA-Sistema Integrado de Gestão da Leiteria Argentina, subordinado ao Ministério da Economia, e que é mais abrangente. O preço SIGLeA foi AR$ 89,39 o litro, no mês de abril de 2023].

AR – Valores de referência do mercado – Poder de compra da indústria

Já o valor por Litro Equivalente de Saída de Fábrica (o preço de venda da indústria), subiu 10,8% em relação ao mês anterior (105,7% na comparação interanual) e o preço ao produtor aumentou 9,2% (104,4% interanual). Já o custo de produção de um litro de leite foi AR$ 94,25, AR$ 3,40 acima do preço que o produtor recebeu.

O custo de produção subiu 9,8% em relação ao mês anterior, e acumula alta de 95,9% nos últimos 12 meses.

Variações interanuais:

Preço de Saída de Fábrica: +105,7% (valor por litro equivalente de venda da indústria).

Custo de Produção: +95,9% (Custo total incluindo juros sobre o capital). Sem analisar o efeito da seca. Se forem incluídos os prejuízos, o custo chegou a 115%.

Preço ao Produtor: +104,4% (Preço Panel 18 – DNL MAGyP).

O gráfico abaixo separa a capacidade de pagamento ou o valor de referência da demanda, entre as denominadas Megas e Grandes Empresas (MyGEs) e Pequenas e Médias Empresas (PyMES).

Cabe ressaltar duas coisas, a primeira é que a capacidade de pagamento é calculada sobre a base do cumprimento total das obrigações tributárias, e em segundo lugar como temos alertado, o preço real pago, independentemente da capacidade de pagamento de cada empresa, surge pelas forças do mercado.

No gráfico observa-se maior capacidade de pagamento no mês abril de 2023 para o segmento de PyMES, do que para as MyGEs, AR$ 88,40 e AR$ 87,33, respectivamente, situação que não ocorria há 4 anos. A capacidade de pagamento das MyGEs esteve AR$ 3,52 abaixo do preço real pago. Por outro lado, as PyMEs estavam a R$2,45 abaixo de sua capacidade de pagamento em relação ao preço médio do litro de leite ao produtor.

Os efeitos do controle de preços, o mix composto pelos direitos de exportação e a defasagem cambial (hoje agravada pela queda dos preços internacionais), fazem diminuir o poder de compra da indústria em geral (especialmente as que atendem predominantemente as exportações e as de um só produto de exportação), e é possível, que se não houver alguma mudança significativa no mercado ou nas políticas econômicas que afetam o setor, os resultados negativos aprofundarão ainda mais nos próximos meses, sobretudo pelo excesso de oferta no mercado doméstico, devido o início do aumento sazonal da produção, combinado com a queda dos volumes exportados.

AR – Valores de referência do mercado – Poder de compra da indústria

Comparando o preço pago com a capacidade de pagamento média da indústria, atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), para um período mais prolongado, constata-se que ao longo do tempo (salvo oscilações eventuais) os valores médios convergem.

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Alguns comentários que podem servir para análise:

O poder de compra determinado é resultante da dedução do valor de saída de fábrica e o total dos custos, sem considerar a matéria prima-leite e sem nenhum nível de resultado empresário acima do custo de oportunidade calculado de igual maneira tanto para a indústria como para o produtor de leite.

Portanto, o valor de referência ou Poder de compra não significa o Preço ao Produtor. Em alguns momentos o Preço ao Produtor supera o Poder de Compra por circunstâncias do mercado e em outras ocorre o inverso, obviamente produzindo-se resultados negativos ou positivos, respectivamente, para a indústria.

Trata-se de modelos de avaliação em “condições normais” e como não está incluído nos custos de produção do leite situações extremas ou conjunturais como seca ou inundação, não são incluídos para a indústria os “custos Covid”, gerados pela pandemia e que foram consideráveis, ou mesmo o aumento de custos gerados pelas dificuldades de exportação, interrupções do mercado, etc. Se as situações conjunturais se tornam permanentes, obviamente que serão incluídas nos modelos.

A captura dos preços de mercado é ampla, mas não total, e podem existir diferenças em algumas indústrias que recebem preços diferentes daqueles utilizados nos modelos.

Nos preços, sobretudo do mercado externo, existe uma defasagem entre os preços de quando foi realizado o negócio entre a indústria e seu cliente e o preço registrado na Alfândega.

Os modelos não contemplam situações gerais de endividamento estrutural que geram custos financeiros significativos.

Os valores do Poder de Compra ou Valor de Referência de Demanda são médios de cada categoria de empresa e depois a média geral. Aqui surgem grandes diferenças entre empresas, dependendo dos produtos elaborados e comercializados, os mercados atendidos, que nível que a marca tem, por exemplo, no mercado interno, ou questões vinculadas com escala, produtividade e eficiência.

Acesse aqui a matéria na íntegra

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