UE – Não entrarão no bloco produtos procedentes de áreas desmatadas a partir de 2025
Importações/UE – Entrou em vigor, no dia 29 de junho de 2023 o Regulamento pioneiro da União Europeia (UE) sobre as cadeias de suprimentos livres de desmatamento. Uma vez aplicada, será garantido que um conjunto de bens de consumo essenciais ou colocados no mercado da UE estejam livres de desmatamento, e portanto, já não contribuirão para o desmatamento e a degradação florestal na UE e em outras partes do mundo.

As empresas deverão confirmar que o produto tem origem de terras que não tenham sido objeto de desmatamento ou degradação florestal, incluindo bosques primários, depois de 31 de dezembro de 2020. Ainda que não seja proibido nenhum país ou produto determinado, todas as empresas deverão adotar procedimentos para garantir que não exportam ou comercializam no mercado da UE óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, assim como os derivados de carne bovina, móveis ou chocolate constantes no anexo do Regulamento até 18 meses após a entrada em vigor das novas normas. A lista de produtos básicos que constam no anexo será revisada e atualizada periodicamente, levando em conta novos dados, como mudanças nos padrões de desmatamento.
As empresas também deverão verificar que estes produtos cumpram com a legislação pertinente do país de produção, inclusive no que se refere a direitos humanos, e que sejam respeitados os direitos dos povos originários afetados.
Dado que a UE é uma importante economia e consumidora das matérias primas e dos produtos cobertos, este passo, além das medidas adotadas em muitos países produtores, ajudará a deter parte importante do desmatamento e da degradação florestal a nível mundial, o que por sua vez reduzirá as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e a perda de biodiversidade. As novas regras também ajudarão a assegurar os meios de vida de milhões de pessoas, incluindo os povos indígenas e as comunidades locais de todo o mundo, que dependem em grande medida dos ecossistemas florestais.
Os operadores e comerciantes agora terão 18 meses para cumprirem as novas determinações. As micro e pequenas empresas gozarão de um maior período de adaptação, assim como de outras disposições específicas.
















