Argentina – Já é oficial: as exportações de lácteos, sem retenções até o final do ano
Retenções/AR – O Poder Executivo nacional colocou em vigor a partir desta quarta-feira a eliminação das retenções por 90 dias para as exportações de lácteos, medida anunciada há algumas semanas pelo ministro da Economia, Sergio Massa, mas que não havia sido formalizada.

O decreto 506/2023 foi publicado no Diário Oficial e estabelece a suspensão até 31 de dezembro das alíquotas denominadas direitos de exportação para 50 produtos que a indústria de laticínios vende para o exterior e que, até essa data, será aplicada uma alíquota 0%.
O objetivo da decisão é aumentar a capacidade das indústrias de laticínios de melhorarem o pagamento do leite aos produtores que tiveram forte aumento de custos, em agosto, decorrentes da desvalorização cambial, representando, em média, mais de 20 pesos por litro de leite produzido.
Sem retenção aos lácteos
Quando a medida foi anunciada, em 20 de setembro, depois de receber uma dura carta de entidades que representam os produtores e a indústria, Massa estimou que esta medida significaria um custo fiscal para o Governo de 10 bilhões de pesos.
E anunciou outras questões que ainda não foram formalizadas: disse que esta política teria como contrapartida o aumento, pelas indústrias de laticínios, dos produtos lácteos nas gôndolas do varejo, mas o decreto publicado hoje não faz referência a isso.
Também foi destacado que os subsídios concedidos através do Programa Impulso Tambero, aos estabelecimentos que ordenham menos de 7 mil litros por dia, iam aumentar em 20%, mas ainda não existem ações concretas sobre isso.
Os fundamentos da medida
Nas considerações do decreto, o governo explica que “a queda dos preços internacionais dos produtos produtos lácteos registrada no segundo semestre deste ano, gera menor capacidade de pagamento do leite ao produtor pelas indústrias de laticínios”.
O problema, acrescenta a Casa Rosada, é que neste contexto de baixos preços internacionais e a debilidade da demanda do principal consumidor mundial, se alia uma produção nacional que está em pleno crescimento sazonal de primavera, o que significa que aumentará a oferta de leite, e por consequência, o preço não terá incentivos para subir.
Por isso, “para melhorar o nível da renda dos produtores e da indústria, promover o desenvolvimento e incentivo à produção e ao valor agregado nacional, impulsionar as vendas nos mercados externos, melhorar a competitividade da cadeia e fortalecer a permanência da população rural em cada região do nosso país, torna-se necessário suspender, temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, inclusive, os direitos de exportação correspondentes a certos produtos lácteos e seus derivados”, afirma o governo.
Os produtos beneficiados
No anexo do decreto são listados 50 produtos mencionados em sua Nomenclatura Comum do Mercosul.
Por grandes categorias estão: leite em pó, tanto integral como desnatado e nata; iogurte; lactosoro; manteiga; queijos; lactose; doce de leite; sorvetes; bebidas a base de leite; caseínas (caseinato de cálcio para uso da indústria de alimentos, embalado para venda direta ao público, elaborado com leite bovino, caseinato de potássio elaborado com leite bovino e lactoalbumina”.
















