Legislações Federais que impactam sobre o setor Lácteo é complexa, dinâmica, exige acompanhamento e dedicação diária
Setor Lácteo - São 206 projetos legislativos, de interesse do Setor Lácteo que tramitaram no Congresso Nacional (CN,) em 2023, com impactos diretos e indiretos sobre o setor lácteo. Quanto aos projetos legislativos alguns já se tornaram leis e outros ainda seguem no processo legislativo. Sempre que há uma nova lei, em consequência, exige-se novas legislações infralegais regulamentares: Decretos Lei, Portarias; INs emitidas pelo Executivo Federal, as quais, frequentemente, também podem sofrer alterações.'

As entidades de classe em geral acompanham diuturnamente o desenvolvimento dos projetos de seu interesse. A Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios conta com consultoria legislativa específica e apoio da equipe do www.terraviva.com.br, juntos fazem o acompanhamento de todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional e das legislações infralegais de interesse do setor lácteos. Assim, posteriormente, www.terraviva.com.br através do aplicativo XLEI disponibiliza todas as legislações em vigor de interesse da cadeia láctea, utilizando ferramentas de tecnologia de comunicação moderna.
Em um acompanhamento dos projetos no CN, anualmente, é feita uma busca detalhada para maior entendimento dos Projetos de Lei em tramitação. Foram encontrados 1.370 PL- Projetos de lei na Câmara dos Deputados e 648 PLS, totalizando 2.018PL/PLS. Deste total foram selecionados 206 projetos, sendo que 60 são aqueles que realmente impactam mais diretamente sobre o setor.
Os temas mais abordados foram tributação, proteção ao consumidor, temas gerais como regulação/distribuição. Após a análise dos projetos de interesse do grupo houve acompanhamento contínuo da tramitação de Projetos de Lei tanto no Senado como na Câmara dos deputados, edição de Propostas de Emenda Constitucional (PEC); Medidas Provisórias (MPV), Decretos, Propostas de Emenda Constitucional (PEC) e Portarias.
Propostas de Emenda Constitucional( PEC): Em 2023 o grande destaque foi a tramitação da PEC 00045 2019 que foi finalmente Promulgada em 20/12/2023 e foi promulgada em Emenda Constitucional Nº 132, que de forma gradativa influenciará diretamente na economia e consequentemente também o mundo do agronegócio. Cabe aqui destaque para o artigo 156-A § 6º, inciso III e alínea a); b) , o qual diz que “Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação em relação às sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, definindo; a) inclusive as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e àquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais”; b) O regime de aproveitamento do crédito das etapas anteriores.
Também no texto constitucional vai ficar também são de interesse do setor os § 8º e 9º que tratam respectivamente:
Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Parágrafo único. A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a zero”.
Art. 9 A lei complementar que institui o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a equilibrar a arrecadação da esfera federativa.
§ 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços:
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;
X - Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais natura;
XI - insumos agropecuários e aquícolas;
§ 4º O produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o produtor integrado de que trata o art. 2º, II, da Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016, com a redação vigente em 31 de maio de 2023, poderão optar por ser contribuintes dos tributos de que trata o caput.
§ 5º É autorizada a concessão de crédito ao contribuinte adquirente de bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte na hipótese de que trata o § 4º, nos termos da lei complementar, observado o seguinte:
I - O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços poderão revisar, anualmente, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor do crédito presumido concedido, não se aplicando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; e
II - O crédito presumido de que trata este parágrafo terá como objetivo permitir a apropriação de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto em razão do disposto no caput deste parágrafo.
§ 13. Para fins deste artigo, incluem-se:
II - Entre os alimentos de que trata o inciso VIII do § 1º, os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes.
Algumas Medidas Provisórias (MPV) mereceram atenção tais como a MPV 01177/2023 (abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica) que foi convertida na Lei Ordinária 14696/2023.
A MPV 01185/2023 (dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico).
A MPV01188/2023 ( abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica).
A MPV 01190/2023 (abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica) as quais foram encaminhadas para publicação e encontram-se em tramitação.
Portanto, o acompanhamento legislativo federal tem uma relação de 184 PL- Projetos de lei na Câmara, 02 PECs (Proposta de Emenda à Constituição) e 20 PLS- Projetos de Lei no Senado. Ao longo do ano foram acompanhados diariamente 60 propostas as quais serão agora detalhadas. No Congresso Nacional atualmente este é o cenário: O PL 00334/2023 foi aprovado e encaminhado para sanção em 12/12/23, assim como o PLP 116/2023 (prazo até 03/01/23). Na Câmara dos Deputados aguardam Parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR): PL 5213/2023 FOI APENSADO AO PL 4601/23; PL 4309/2023; PL 3995/2023; PL 4036/2023; PL 75/2022; PL 1026/2019. O PL 448/2020 encontra-se para pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).Estão guardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC):PL 4068/2021;PL 7664/2017 Apensado ao PL 6248/2013 ; PL 6420/2016 ;PL 2353/2011 ; PLP 145/202;.O PL 952/2019 e o PL 215/2015 estão prontos para Pauta no Plenário (PLEN)Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aguardam designação de Relator: PDL 191/2023 Apensado ao PDL 151/2023 ;PL 448/2022 ;PL 4065/2021 ;PL 348/2021 ;PLP 279/2020 ;PL 6380/2016 ;PL 8119/2014; PL 3320/2019 Apensado ao PL 11034/2018 e PL 7372/201. á na Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE) aguardam designação de Relator o PL 229/2023 e PL 2381/2023 o qual tramita em conjunto com PL 515/2021 o qual neste momento encontra-se apensado ao Projeto de Lei nº 10.556/2018 e aguarda designação na CDE.O PL 10556/2018 tem apensados : PL 515/2021; PL 5283/2020; PL 5344/2020; PL 5042/2020; PL 2276/2022 Aguardando parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) temos os PL 1407/2023 e PL 1122/2023.Na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC): PL 610/2023 Apensado ao PL 806/2020 que foi Apensado ao PL 734/2020 e este aguarda Parecer do Relator .Na Comissão de Saúde (CSAÚDE) está o PL 2747/2022 apensado ao PL 762/2015 aguardando designação de relator. O PL 8063/2014 foi Apensado ao PL 3479/2004 e encontra-se pronto para pauta no Plenário. O PL 3887/2020 e a PEC 128/2019 encontram-se na Câmara dos Deputados aguardando Criação de Comissão Temporária pela Mesa.O PLP 153/2015 foi arquivado.
Já no Senado Federal, o PLP 53/2021 foi arquivado em 31/10/23. Os PL 3292 e PL 2337/2021 estão aguardando apreciação pelo Senado. O Projeto de Lei n° 882, de 2023, PL 1606/2022 e PL 89/2022 aguardam designação do relator assim como o PL 1770/2023 e PL 9793/18 aguarda parecer. Já o Projeto de Lei n° 575, de 2019 tem matéria com a relatoria. O Projeto de Lei n° 2313, de 2019 aguarda parecer na CFTC.O Projeto de Lei do Senado n° 326, de 2016 aguarda parecer na CCJC. Projeto de Lei do Senado n° 155, de 2014 Arquivada ao final da Legislatura-2018. Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2015 gerou Lei nº 13.789 de 03/01/2019.
Todos os projetos citados que não estão acompanhados por link, SE ENCONTRAM ainda em andamento processual e podem ser requeridos pelos associados diretamente ao G100 ou pelos parceiros www.terraviva.com.br.
DECRETOS : Em relação à edição de decretos chamamos a atenção para o DECRETO 11.732 de 18 de Outubro de 2023 (altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura , e institui o Programa Mais Leite Saudável).
O DECRETO Nº 11.771 de 09 de novembro de 2023 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para fortalecer a Cadeia Nacional do Leite.
PORTARIAS: No que se refere à portarias podemos destacar a PORTARIA Nº 56, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 ( informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.)
A PORTARIA MF Nº 1.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 (altera, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, VI e VII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências).
Como se pode perceber, este acompanhamento diário é fundamental para que o G100 se mantenha atualizado e consequentemente possa a partir de informação objetiva lutar por seus interesses, mostrando-se ativo e preocupado com a economia brasileira e consequentemente com as consequências que as decisões políticas trazem para o setor.
















