Argentina – O Senasa mudou a legislação sobre o teor de metais pesados em fertilizantes importados
Fertilizantes/AR – O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) publicou a resolução 657/2024 no Diário Oficial, no qual introduz alguns parâmetros para o Registro Nacional de Fertilizantes, Aditivos, Condicionadores, Substratos, Protetores e Matérias-Primas, instituídos pela Lei nº 20.46.

O texto, que leva a assinatura de Pablo Cortese, presidente do organismo de controle sanitário, indica que na citada norma foram estabelecidos limites de metais pesados com base em normas correspondentes às da União Europeia (UE)”.
“Os fertilizantes incluídos nos referidos limites são de grande volume e importância para o país, e importados, principalmente de Marrocos, China e Estados Unidos da América (EUA)”.
Os motivos principais que levaram à edição da resolução 657 são as complicações decorrentes de ter distintos tipos de normativas para o tratamento de metais pesados: “este grande volume de comercialização condiciona a logística destes produtos enquadrados nas chamadas “commodities”.
“Nesta dinâmica, para fazer uso mais eficiente do transporte, um mesmo navio pode descarregar o mesmo tipo de produto na Argentina, no Brasil e no Uruguai”, observou o Senasa.
Metais pesados nos fertilizantes
O Senasa destacou que “a produção argentina segue princípios agroecológicos similares aos países vizinhos, pelas condições de solo, clima e cultivo, o que nos assemelha no uso das tecnologias de manejo de cultivos, como plantio direto, aplicação de nutrientes, manejos sanitários, dentre outros”.
“Assim é necessário adequar os valores dos limites estabelecidos e unificar os parâmetros vigentes na região para a quantificação de metais pesados”, afirmou o organismo.
Na resolução foi estabelecido que “a informação técnica apresentada pelas empresas deverá ser respaldada por um responsável técnico com a incumbência profissional na matéria”,
Os teores máximos de Elementos Potencialmente Tóxicos (EPT) serão os seguintes, medidos em [mg/kg MS (Matéria Seca)]:
- Cádmio 1,5
- Cobre 150
- Cromo total 100
- Mercúrio 0,7
- Níquel 30
- Chumbo 100
- Zinco 300
- Arsênico 15
Em relação aos produtos de fósforo, os limites para contaminantes de metais pesados não devem superar os seguintes limites, (mg/kg para cada 1% de P2O5:
- Cádmio 4
- Chumbo 20
- Mercúrio 5
- Cromo 40
- Arsênico 2
















