Declaração de incentivos, renúncias e benefícios tributários
Benefícios fiscais - Receita Federal Recebe 357 Mil Declarações de Pessoas Jurídicas Sobre Créditos TributáriosPrazo de entrega encerra com prorrogação das multas para setembroA Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRB). As declarações referem-se aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.

Para quem nunca ouviu falar, a DIRB (Declaração de Incentivo, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o nome da declaração eletrônica que as empresas precisam agora enviar à Receita Federal e que pode se transformar num farol sem precedentes para o governo e Congresso enfrentarem de frente o problema do elevado volume de incentivos fiscais.
A DIRB foi criada para proporcionar maior transparência e controle sobre os recursos fiscais que são renunciados em função dessas concessões, permitindo que a Receita Federal e a sociedade acompanhem de forma detalhada o impacto dessas renúncias nas contas públicas.
Durante a apresentação dos resultados da DIRB, o secretário especial da Receita Federal, Robson Barreirinhas, destacou a crescente demanda da sociedade por informações sobre renúncias fiscais. “Esses recursos, são em últimas instancia, custeados pela coletividade. A construção da DIRB foi fundamentalmente apoiada pelos profissionais de contabilidade e suas entidades representativas”, declarou.
Prazo de Entrega e Adiamento das Multas
O prazo para a entrega das declarações referentes a janeiro e maio de 2024 iniciou-se em 1º de julho e encerrou-se no dia 20 deste mês. Em resposta a solicitações de entidades representativas dos contadores, que pediram mais tempo para a adaptação à nova declaração, a Receita prorrogou a incidência de multas para 21 de setembro de 2024. Essas multas são relacionadas a dados incorretos fornecidos pelos contribuintes na DIRB para os períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2,204/2024, publicada em 19 de julho.
Benefícios Fiscais Informados
Os contribuintes informaram um valor total de benefícios fiscais de R$ 29,9 bilhões, dos quais R$ 8,2 bilhões correspondem à desoneração da folha de pagamentos no período de janeiro a maio como se pode conferir no quadro abaixo:

Sobre a isenção da DIRB
Uma dúvida recorrente, é por quem está isento de apresentar a DIRB. Normalmente, isenções podem ser aplicadas a: Microempreendedores Individuais (MEIs), Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e empresas que não utilizam Benefícios Fiscais.
Para confirmar a isenção ou obrigatoriedade de uma empresa específica, é recomendável consultar a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regula a DIRB, ou buscar orientação com um contador ou especialista em tributação.
Sobre a apresentação da DIRB
- Forma de Apresentação: A declaração é feita por meio de formulário disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, acessível pelo endereço eletrônico [Receita Federal] (https://www.gov.br/receitafederal).
- Prazo de Transmissão: A DIRB deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período da apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, o prazo de envio se encerrou em 20 de julho de 2024.
- Informações a serem declaradas: Devem ser informados os valores de créditos tributários relativos a impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídas pelas pessoas jurídicas.
Para mais detalhes, acesse a [Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024] (https://www.gov.br/receitafederal), que criou a DIRB, e a [Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024] (https://www.gov.br/receitafederal), que trata do adiamento de multas por incorreção de dados.
Apresentação: www.terraviva.com.br; Fonte de dados: Receita Federal
















