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Setorial Selectus nº 6904

Mapa anuncia a liberação de recurso adicional exclusivo para o seguro rural no Rio Grande do Sul

Seguro rural no Rio Grande do Sul - O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (29), a Resolução nº 101, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que altera a distribuição do orçamento de R$ 1,15 bilhão do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o exercício de 2024.

Fonte: Fonte: Mapa | Foto de capa: Imagem de eko pramono por Pixabay
Mapa anuncia a liberação de recurso adicional exclusivo para o seguro rural no Rio Grande do Sul

Do total disponibilizado, R$ 210 milhões serão aplicados exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, para apoiar a contratação de aproximadamente 31 mil apólices que irá beneficiar cerca de 22 mil produtores, em uma área segurada de 1 milhão de hectares e um valor total segurado de R$ 9,5 bilhões.

Além disso, os produtores gaúchos também poderão contar com outra vantagem no momento da contratação do seguro rural. O percentual de subvenção ao prêmio para a cultura da soja será de 30% nos municípios em estado de emergência e 40% nos municípios em estado de calamidade. Para as demais atividades, o percentual de subvenção ao prêmio será de 50% nos municípios em estado de emergência e 60% nos municípios em estado de calamidade. Na regra atual, o percentual aplicado para a soja é de 20% e 40% para as demais atividades. Essas condições devem vigorar até dezembro de 2024.

“O governo federal está atento aos problemas enfrentados pelos produtores que estão nas regiões atingidas por essa catástrofe climática e continuará buscando soluções para superar os desafios", destaca o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos.

CONTRATAÇÃO 

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas para operar no Programa.

O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa.

Acesse aqui a matéria na íntegra

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