Senado Federal se prepara para discutir Regulamentação Tributária- PLP 68/24
Reforma tributária - O projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024, chegou ao Senado Federal no dia 22/07, inicialmente em regime de urgência.

Os prazos de tramitação, com essa urgência solicitada pelo Presidente da República, é de 45 dias, a contar do momento em que o projeto for lido no Plenário, o que, segundo informações levantadas, deve ocorrer por volta da semana do dia 12/08.
Até lá, os senadores continuam a mobilização pela retirada da urgência. A primeira solicitação foi formalizada pelos líderes da Casa Legislativa durante reunião com o senador Rodrigo Pacheco PSD/MG, em 11/07, no dia seguinte à aprovação pelos deputados. Conforme o previsto na Constituição Federal, esse regime de urgência tranca a pauta de votações no Plenário se o projeto não for aprovado dentro do prazo.
Além da pressão dos líderes, o próprio relator designado por Rodrigo Pacheco para avaliar o projeto de lei complementar, senador Eduardo Braga -MDB/AM, afirmou em suas redes sociais que é necessário mais tempo para discutir os cerca de 500 artigos do projeto de lei.
O PLP 68/2024 detalha: as regras de unificação dos tributos sobre o consumo; os casos de diminuição da incidência tributária; e as normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback.
A regulamentação é uma exigência da Emenda Constitucional (EC) 132. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, após décadas de tentativas, sem êxito, no Congresso Nacional.
O senador Eduardo Braga - MDB/AM afirma que a discussão busca garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o governo, mediante a tributação sobre o consumo, interfira o mínimo possível nos preços relativos entre os diversos produtos. Ademais, pretende-se que a reforma não implique aumento de carga tributária aos agentes econômicos que arquem com o respectivo ônus.
Outros senadores também começaram a manifestar, em pronunciamentos no Plenário, as suas divergências em relação ao texto aprovado pelos deputados.
Um deles, o senador Izalci Lucas – PL/DF.
O Senador Izalci foi escolhido pelo presidente da CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, senador Vanderlan Cardoso - PSD/GO, para coordenar o GT - Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária, que vai debater o PLP 68/2024 e apresentar sugestões ao texto da Câmara.
Integrantes da CAE reivindicam que o projeto de lei complementar não tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como foi anunciado por Pacheco, mas passe também pelo crivo da CAE.
Diante de questionamentos, o relator Eduardo Braga - MDB/AM, disse em suas redes sociais, ser contrário à urgência do projeto: “Fiz um apelo para que não tramite em urgência, para que possamos estabelecer um calendário que viabilize a realização de audiências públicas, ouvindo os diversos segmentos. Trabalharemos na construção de um texto consensual. Temos questionamentos, seja em relação à Zona Franca de Manaus, questões do Nordeste e diversos segmentos da política brasileira, inclusive, em relação ao comitê gestor”, aponta.
Além disso, ele lembrou que será um desafio votar a regulamentação em 2024, por conta das eleições municipais. No entanto, Pacheco comprometeu-se, em abril, a entregar ainda neste ano a regulamentação da reforma.
O relator se reuniu com a Consultoria Legislativa do Senado Federal (Conleg) para encomendar uma análise técnica do PLP 68/2024.
Pontos considerados relevantes pelos poderes Executivo e Legislativo Federal
Menos tributos
O projeto estipula com mais detalhes quais produtos ou serviços terão uma cobrança menor dos novos tributos ou que sequer serão taxados — chamados de regimes diferenciados. Ao todo, são mais de 700 hipóteses de isenção, imunidade, redução e benefícios fiscais.
Teto
A regulamentação prevê que se a soma das alíquotas estimadas de CBS e IBS forem maiores que 26,5% em 2033 — ano em que os novos tributos estarão totalmente implementados — o Poder Executivo deverá enviar projeto de lei ao Congresso Nacional propondo sua diminuição.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota total para bens e serviços que se enquadram na regra geral será de 27,03%, na forma do que foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de julho. Na sua avaliação, a razão é a inclusão de novos itens pelos deputados – como a carne e o sal na cesta básica nacional (CBN) — nas exceções à regra geral.
As alíquotas só serão definidas em futuras leis ordinárias. No caso da CBS, que já poderá ser cobrada em 2027, deve ser lei federal. Para o IBS, que terá transição de 2029 a 2033, uma parte será definida por lei estadual e outra por lei municipal.
Créditos
O projeto prevê aos contribuintes que participam da cadeia de produção o direito de recuperar parte dos novos tributos pagos (salvo o Imposto Seletivo), desde que haja a comprovação da operação com documento fiscal eletrônico.
Isso ocorrerá por meio de um sistema de crédito em que o fornecedor abate, dos tributos devidos no momento da venda, o tributo que o produtor já pagou quando vendeu o insumo a ele. O sistema será desenvolvido pelo comitê gestor do IBS e deverá permitir aos contribuintes a consulta dos pagamentos já realizados.
Formas de utilizar
Os créditos poderão ser usados para pagar os tributos devidos na operação. Mas, isso só ocorrerá se não houver saldo devedor de IBS ou CBS ainda não inscritos em dívida ativa. Nesse caso, a prioridade na utilização dos créditos será na compensação do saldo devedor.
Se houver crédito e o contribuinte não se encontrar em nenhuma dessas duas situações, poderá solicitar ressarcimento ou utilizar os créditos para quitar futuras cobranças dos tributos. Após cinco anos sem uso, extingue-se o direito.
Vedações
Os créditos não poderão ser transferidos, exceto em alguns casos, como fusão de empresas.
Também não será possível utilizar o crédito relativo à CBS para arcar com a cobrança do IBS, nem o oposto será permitido.
Não haverá crédito para operações comerciais consideradas de consumo pessoal nem para os seguintes itens — salvo se utilizados exclusivamente na atividade econômica do estabelecimento:
• jóias, pedras e metais preciosos;
• obras de arte e antiguidades;
• bebidas alcoólicas;
• derivados do tabaco;
• armas e munições;
• bens ou serviços recreativos, esportivos e estéticos.
Restrições
Quando o contribuinte não precisar arcar com CBS ou IBS, haverá restrições quanto ao uso dos créditos. As normas são diferentes para cada tipo de benefício:
• Imunidade e isenção: não poderá utilizar os créditos das operações anteriores nem posteriores;
• Alíquota zero: poderá utilizar crédito apenas das operações anteriores;
• Suspensão de cobrança: creditamento será admitido somente no momento do efetivo pagamento.
IVA
O direito ao crédito só é possível porque a CBS e o IBS são tributos sobre valor agregado (IVA),que observam o princípio da não cumulatividade. Isso resulta em uma arrecadação do governo que coincide com a alíquota aplicada ao preço pago pelo consumidor final. Sem esse mecanismo, um mesmo tributo é aplicado várias vezes durante toda a circulação de um bem, “em cascata”, como ocorre hoje com vários tributos.
Cashback
Outra forma de devolução de tributos ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário-mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente. O chamado cashback devolverá no mínimo 20% de IBS e CBS para qualquer gasto dessas famílias. A devolução será em até 25 dias da apuração.
A exceção ocorre na compra de botijão de gás de 13 quilos e em serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, com relação à CBS. Nessas situações, a devolução será de todo o valor que a família pagar de tributo federal.
Os produtos taxados com o Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não terão cashback.
As porcentagens podem aumentar por meio de nova lei da União (no caso da CBS) ou dos estados e municípios (para o IBS).
Requisitos
Será automaticamente incluída no sistema de cashback a família de baixa renda que possuir:
• inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• residência no Brasil;
• inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Outro caso de devolução será para o turista estrangeiro, sobre a CBS e o IBS de produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. Para isso, deverá haver ato conjunto do Ministério da Fazenda e do comitê gestor do IBS.
Sustentabilidade
Elaborado para preservar o meio ambiente e a saúde da população, o Imposto Seletivo possui regras próprias para cada categoria taxada. Ele poderá ser cobrado a partir de 2027.
As alíquotas do Imposto Seletivo, que serão cobradas apenas uma vez no processo produtivo, serão estabelecidas em futura lei federal para todos os casos.
Cigarros e álcool
Os fumígenos também terão Imposto Seletivo, que será agravado para os cigarros e charutos que contenham tabaco. Nesses casos, a alíquota será acrescida de um valor extra, que deve variar de acordo com as características do produto. O mesmo, valerá para as bebidas alcoólicas.
Bens minerais
Já o Imposto Seletivo para minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral terá o percentual máximo de 0,25%. Há exceções, como o uso do gás natural em processo industrial, que permitem o imposto zerado.
Ao todo, serão 25 itens taxados com o Imposto Seletivo, incluindo:
• bebidas açucaradas;
• aeronaves, ressalvados os satélites e veículos espaciais;
• embarcações, como iate e barco à vela ou à motor;
• loteria;
• e jogos on-line do tipo fantasy sport.
Elaboração www.terraviva.com.br \Fonte de Consulta Site Senado Federal.
















