DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024, Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, especificas para regiões RS sob regime calamidade pública
Decreto - Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.Acesse aqui o DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 na íntegra
Fonte: Elaboração www.terraviva.com.br | Foto de capa: Imagem de Tumisu por Pixabay

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