O PLP 68/24 que tramita no Senado deverá ser apreciado após as Eleições Municipais
Eleições Municipais - No Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24), os deputados incluíram uma trava para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não ultrapasse 26,5% a partir de 2033, de modo a não aumentar a carga tributária do país, caso contrário, se a alíquota ultrapassar esse teto, o governo será obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária, senão o governo perderá receitas no longo prazo.

Mas o texto do PLP aprovado pela Câmara dos Deputados em julho aumentou a alíquota para o imposto sobre Valor Agregado-IVA Dual, para 27,97% segundo o Ministério da Fazenda. O IVA Dual substituirá os cinco tributos vigentes. O CBS vai gerenciar o IPI (será transformado em imposto seletivo), Pis, Cofins e o IBS vai gerenciar o ICMS e ISS. Fechando em 28%, segundo o Ministério da Fazenda, com dados do Banco Mundial, o IVA brasileiro seria o maior dos IVAs mundiais, em seguida viria o IVA da Hungria (27%); Dinamarca (25%); Canadá (5%) e Andorra (4,5%).
Todavia, há que se analisar também que cada país entre os mais de 40 citados pelo Banco Mundial, tem lá as suas especificidades, digamos assim, que impactam e possibilitam diminuição ou aumento de uma alíquota, segundo for a sua geografia, questões estruturais; tamanho da população, sua cultura, sua história, estágio de desenvolvimento socioeconômico e histórico de subsídios diretos que são diferentes de renúncia fiscal, o que torna um quanto difícil fazer comparações, que podem se tornar um tanto simplórias.
O texto da Câmara determina que, se a alíquota ultrapassar o teto, o governo será obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária. Com a limitação do futuro imposto, o governo perderá receitas no longo prazo.
IVA de modo geral em todos os países onde adota o IVA, existem também regimes diferenciados que contam com alíquotas menores, mas na grande maioria esses regimes consideram apenas bens e serviços essenciais para a população, como serviço de saúde, educação, transporte coletivo, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal. Já no Brasil, além dos produtos básicos e essenciais isenta ou reduz a alíquota de setores: hotelaria; atividades esportivas desenvolvidas por S.A.F – Sociedades Anônimas de Futebol, profissionais liberais, advogados, engenheiros e contadores
De acordo com a Fazenda, as novas exceções incluídas pela Câmara no projeto resultaram na alta de 1,47 ponto percentual em comparação com a primeira projeção divulgada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que era de 26,5%.
Fonte dados: Agência Senado; Agência Câmara dos Deputados; Ministério da Fazenda.
















