Atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais
Em 09/10/24 a CAPADR aprova parecer do PL 5966/23 que autoriza produtor rural a explorar,(áreas comprovadas por meio do Cadastro Ambiental Rural, com vegetação nativa recomposta).
Fonte: Apresentação: Terra Viva | Foto de capa: Imagem de Liam Ortiz por Pixabay

O Projeto de Lei 5966/23 pretende alterar a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o restabelecimento de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
















