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Setorial Selectus nº 7010

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para produtores rurais

NF-e substituirá a Nota Fiscal emitida em papel. A obrigatoriedade para produtores rurais começa a valer em 2025, mas ainda não para todos: âmbito das operações e receita bruta impactam prazo

Fonte: Apresentação: Terra Viva | Foto de capa: De Sasin Tipchai por Pixabay
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para produtores rurais

Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais em todo o território nacional a partir de 2025.

Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.

Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará seu CPF e sua a inscrição estadual.

Ao final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais (AJUSTE SINIEF N.º 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).

Acesse aqui a matéria na íntegra

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