Nova portaria dos queijos artesanais favorece o surgimento de mais receitas autorais
A Portaria 2373 do Instituto Mineiro de Agropecuária era uma antiga demanda dos produtores, que agora poderão comercializar seus produtos inovadores em todo o território nacional de queijo

O diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch, explicou que o texto estabelece algumas regras que devem ser seguidas durante os processos de fabricação dos chamados "queijos artesanais autorais”, aqueles que acrescentam ingredientes extras como café, vinho ou doce de leite. Se o processo seguir alguns preceitos como: a obediência rígida às normas técnicas e sanitárias, manejo adequado do rebanho, ordenha higiênica, controle de doenças, bem-estar animal e uso regulamentado de medicamentos, o produtor poderá comercializar seus produtos em todo território nacional. Lembrando que essas regras valem para todos os queijos artesanais de Minas, incluindo os QMAs (Queijo Minas Artesanal).
















