CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários
Com o objetivo de ampliar a atratividade dos investimentos em crédito direcionado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma mudança importante nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. A redução do prazo foi decidida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.
















