Reforma Tributária cria período de transição até 2037 para uso de créditos de PIS, Cofins e ICMS, mas devolução em até 20 anos preocupa empresas
A Reforma Tributária definiu novas regras para o aproveitamento de créditos tributários durante o período de transição para o novo sistema. A Lei Complementar 214/25 estabelece que empresas poderão utilizar créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS entre 2027 e 2032. No entanto, os prazos de devolução, que podem chegar a até 20 anos, já preocupam especialistas e empresários

Segundo a norma, créditos de PIS e Cofins não utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), usados para quitar outros tributos federais ou convertidos em ressarcimento em dinheiro. A medida busca dar alívio financeiro às empresas durante a transição, mas traz riscos devido aos prazos estabelecidos.
















