Governo Federal institui Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos
Com o objetivo de aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional e reduzir o desperdício de alimentos, contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A Lei nº 15.224 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º)

Os princípios da PNCPDA incluem a visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos, considerando suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública; o respeito, à proteção, a promoção e o provimento do direito humano à alimentação; a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, sobre as consequências do desperdício e da perda de alimentos para a sociedade; a responsabilidade compartilhada sobre os alimentos, desde a produção até o consumo e o descarte final.
















