Norma Bahiana redefine padrões de atendimento e impõe ajustes imediatos às grandes redes
No estado da Bahia, desde março de 2025, entrou em vigor a Lei 14.771/2024, que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do Estado da Bahia a serem aptos para a prestação de ajuda às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: Apresentação: Terra Viva | Foto de capa: NIDAPP, por Pixabay

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.
















