Habilitar Laticínios ou Cooperativas de leite no Programa Mais Leite Saudável
Os laticínios e cooperativas para terem direito a créditos de PIS/PASEP e COFINS oriundos da compra e processamento do leite, devem apresentar um projeto de assistência técnica, correspondente a no mínimo 5% do valor de créditos a que tem direito, que beneficie diretamente os produtores rurais de leite.

Este serviço é a primeira etapa do processo de habilitação no Programa Mais Leite Saudável que começa com o protocolo de um projeto para atender produtores rurais de leite conforme descrito no Decreto nº 8.533/2015 e Instrução Normativa Mapa nº 08/2017.
Destina-se a laticínios, incluindo cooperativas, que compram leite in natura para ser utilizado como insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal conforme especificações do Art. 4º do Decreto nº 8.533/2015.
















