Articulação do Sistema FAEP colabora para o TRF4 extinguir ação sobre áreas rurais na Mata Atlântica
Com a decisão, prevalece a aplicação do Código Florestal no Paraná, o que traz segurança jurídica aos agricultores

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou pela extinção, no dia 11 de fevereiro, da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual relacionada à regularização de áreas consolidadas no âmbito do bioma Mata Atlântica. Com a decisão, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008). A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de licença ambiental com base na legislação federal.
















