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Destaque Selectus nº 7375

Concedido crédito presumido para derivados do leite, inclusive leite UHT, no ES

Decreto nº 6475-R de 14/07/2026, publicado no DOE – EX em 15 de julho de 2026.

Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: Steve Buissinne por Pixabay
Concedido crédito presumido para derivados do leite, inclusive leite UHT, no ES

De acordo com o decreto, “fica concedido ao estabelecimento industrial estabelecido no Estado do Espírito Santo crédito presumido de 100% (cem por cento) do imposto devido sobre as saídas interestaduais de produto industrializado derivado de leite, inclusive leite UHT Longa Vida comercializado em caixa, destinadas a contribuindo do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às operações beneficiadas, observado o disposto no art. 530-Z-Q.

§1º O benefício de que trata este artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado neste Estado (ES), ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado, transportado a granel.”

Acesse a matéria na íntegra  

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