Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos
Empresas têm até 1º/9 para adequar produtos registrados.
Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: David Trinks na Unsplash

O setor de alimentos deve ficar atento ao calendário regulatório:
encerra-se no dia 1º de setembro o prazo de transição estabelecido pela
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que, até essa data, as empresas devem
solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do
Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024, nas condições previstas no art.
30 da RDC 843/2024.
A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de
pós-registro. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro.
















