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Setorial Selectus nº 7392

Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos

Empresas têm até 1º/9 para adequar produtos registrados.

Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: David Trinks na Unsplash
Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos

O setor de alimentos deve ficar atento ao calendário regulatório: encerra-se no dia 1º de setembro o prazo de transição estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que, até essa data, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024, nas condições previstas no art. 30 da RDC 843/2024.

A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro.

Acesse a matéria na íntegra

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