A nova legislação tributária: não cumulatividade depende do fornecedor
É muito importante que as empresas, notadamente, as pequenas e médias, procurem estudar, compreender, entender e, sobretudo, saber que vender não bastará para crédito de CBS a partir de janeiro de 2027 e, de IBS a partir de 2028 será parcial e depois até 2032, quando esse totalizado.
Fonte: Apresentação: Terra Viva | Foto de capa: Diego Fioravanti

Será preciso que o seu fornecedor tenha realmente pago o seu imposto corretamente de CBS e IBS. E mais, quem vende um produto vai precisar montar um sistema de "check list" para descobrir se seu fornecedor pagou o imposto devido e, portanto, saber que o crédito recebido dele é real. Esse "artigo" nos pareceu claro na exposição da temática, merece ser lido e, estudado.
















