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ESTATISTICAS DE INTERESSE DA CADEIA LÁCTEA

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Programa Mais Leite Saudável - Créditos presumidos de PIS e COFINS

ESPECIAIS

23 Jun 2020
Equipe Proaudi & Adviser e Dickel Consultores Associados

PIS/COFINS -As empresas do setor Lácteo desde longa data - mais precisamente a partir do ano de 2004 quando diversos produtos desse segmento passaram a ser desonerados do tributo Pis e Cofins sobre a venda - tem direito a manter créditos de mesma natureza sobre os custos de parte dos insumos necessários para compor o produto final industrializado e comercializado.

Ocorre, no entanto, que o principal insumo do setor – o leite – não estava incluído na base de créditos por ter origem em fornecedor pessoa física não contribuinte de Pis e Cofins, o que não atendia os critérios de não- cumulatividade fixados pelas leis 10.637/2003 e 10.833/2003, respectivamente PIS e Cofins, para constituição de créditos.

Afim de atender esta necessidade relevante para o setor, a partir de setembro de 2015, através da Lei 13.137/2015 que alterou a Lei 10.925/2004, houve uma mudança significativa na legislação dos produtos lácteos que passou a permitir além da manutenção de créditos de Pis e Cofins sobre as aquisições de leite, o ressarcimento e/ou a compensação com débitos de outros tributos federais administrados pela Receita Federal, inclusive débitos previdenciários.

O benefício fiscal, no entanto, veio acompanhado de condições: A habilitação no Programa Mais Leite Saudável e o cumprimento das regras vinculadas ao mesmo.

Tal programa tem por objetivo principal incentivar e melhorar a produção leiteira no país através de investimentos no setor, e em contra partida é concedida para as empresas o direito ao ressarcimento e/ou compensação dos créditos.

As empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável estão autorizadas a constituir créditos de 50% das alíquotas de PIS e Cofins, o que na prática representa 4,63% de créditos sobre montante das compras de leite in natura de produtor pessoa física e/ou produtos do cooperado pessoa física.

Para as empresas não habilitadas também foi concedido o benefício, mas apenas de 20% das alíquotas de Pis e Cofins e sem autorização para ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos. A utilização destes créditos está limitada a absorção de débitos de Pis e Cofins, o que somente gera benefícios para as empresas do setor lácteo que geram débitos das contribuições.

As condições para Habilitação no Programa são, em linhas gerais, a aprovação no Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, posteriormente, a habilitação definitiva na Receita Federal.

O Programa Programa Mais Leite Saudável está em vigor desde outubro de 2015, sendo que as empresas do setor já habilitadas tem percebido resultados financeiros efetivos pelo ressarcimento dos créditos pela Receita Federal através de depósito em conta corrente ou através de utilização mensal dos créditos para compensação com débitos de tributos federais e previdenciários.

Clique aqui e entre em contato com a Equipe Proaudi & Adviser e Dickel Consultores Associados para mais informações. 




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