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Publicado em: 27/05/2026
Fonte: Apresentação Terra Viva Foto de capa Imagem de VIVIANE M. por PixabayProdutor de leite de Minas Gerais consegue liminar em ação de alongamento e mantém nome limpo
O produtor, que teve a atividade afetada pela alta dos custos de produção e pela queda no preço do leite, procurou o banco ainda na via administrativa para solicitar o alongamento da dívida, apresentando laudo técnico de frustração de produção e laudo de capacidade de pagamento. O pedido foi negado pela instituição financeira, que passou a exigir o pagamento imediato e ameaçar medidas de cobrança. Diante da negativa, não restou alternativa ao produtor senão buscar o Judiciário.
A decisão se baseou em dois pilares: o Manual de Crédito Rural, que prevê expressamente a possibilidade de prorrogação das dívidas quando ocorrem fatores adversos que comprometem a capacidade de pagamento, e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o produtor rural tem direito à extensão do prazo de vencimento do crédito rural diante de circunstâncias imprevisíveis que afetam a produção. O juiz reconheceu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano.













