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Publicado em: 18/06/2026
Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: Anja van de Gronde on UnsplashPortaria MME nº 137 de 08/06/2026 regulamenta conta de luz para irrigação e aquicultura
Embora não mencione a pecuária leiteira diretamente, a atividade será impactada.
A portaria mantém as 8 horas e 30 minutos diárias de desconto na tarifa,
que pode ser usado de forma contínua ou dividido em até 3 períodos que não
coincidam com o horário de pico do sistema elétrico, definido entre 17h e
21h30.
É preciso que o produtor de leite acomode seu consumo de energia com
irrigação, ordenha, resfriamento de leite, bombeamento de água etc., nos
horários de redução de tarifa, e que esse cronograma seja entregue à concessionária
local para obter o desconto correspondente.
Detalhes sobre essa nova flexibilização podem ser encontrados no site do Ministério de Minas
e Energia.
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