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Publicado em: 16/07/2026
Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: Steve Buissinne por PixabayConcedido crédito presumido para derivados do leite, inclusive leite UHT, no ES
De acordo com o decreto, “fica concedido ao estabelecimento industrial
estabelecido no Estado do Espírito Santo crédito presumido de 100% (cem por
cento) do imposto devido sobre as saídas interestaduais de produto
industrializado derivado de leite, inclusive leite UHT Longa Vida
comercializado em caixa, destinadas a contribuindo do imposto, vedado o
aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às operações
beneficiadas, observado o disposto no art. 530-Z-Q.
§1º O benefício de que trata este artigo somente se aplica quando se
tratar de saída de produto lácteo industrializado neste Estado (ES), ainda que
a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de
outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru, resfriado ou
pasteurizado, transportado a granel.”
























