SETORIAL
Publicado em: 16/07/2026
Fonte: Apresentação: Terra Viva Foto de capa: Pablo Merchán Montes on UnsplashSem votação no Senado, MP do drawback do cacau perde validade
Benefício fiscal para importação de amêndoas de cacau destinadas à exportação volta a ter prazo de dois anos.
A MP (Medida Provisória) 1.341/2026, que reduzia de dois anos para seis
meses o prazo de utilização do regime de drawback na importação de cacau,
perdeu a validade após não ser votada pelo Senado Federal dentro do prazo
constitucional de 120 dias. Com isso, volta a vigorar a regra anterior, que
estabelece prazo de dois anos para a exportação de produtos industrializados
com o benefício fiscal.
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