SETORIAL
Publicado em: 24/07/2026
Fonte: Apresentação Terra Viva Foto de capa Imagem de Samuel Pedrosa por PixabayDecreto confirma adiamento de prazo para produtor rural se adequar à Reforma Tributária
A mudança do prazo para que pessoa física que exerce atividade econômica regularmente se inscreva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes) foi oficializada, conforme Decreto 13.075, de 21 de julho, que altera o Decreto 12.955/2026, regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo prazo é 1º de janeiro de 2027 para se adaptar à exigência, conforme a Reforma Tributária.
Na prática, a medida beneficia praticamente todos os produtores rurais pessoas físicas do Paraná. Estão contemplados tanto aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS, quanto os produtores integrados, como avicultores e suinocultores que atuam em parceria com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento.
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