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Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

DESTAQUE

17 Mar 2025
Apresentação: Terra Viva | Foto de capa: By Adobe

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi)




A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

Acesse aqui a matéria na íntegra

 

 

 

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi Leia mais no texto original: https://terraviva.com.br/selectus/?not=comercio-interestadual-de-leite-mel-e-ovos-e-autorizado-para-estabelecimentos-cadastrados-no-e-sisbi Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) @2025 TerraViva®- É livre o uso da matéria desde que sejam informadas as fontes. + outras noticias em: https://terraviva.com.br/outras-noticias
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